ARTIGO XVIII
TODA PESSOA TEM DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO, CONSCIÊNCIA E RELIGIÃO; ESTE DIREITO INCLUI A LIBERDADE DE MUDAR DE RELIGIÃO OU CRENÇA E A LIBERDADE DE MANIFESTAR ESSA RELIGIÃO OU CRENÇA, PELO ENSINO, PELA PRÁTICA, PELO CULTO E PELA OBSERVÂNCIA, ISOLADA OU COLETIVAMENTE, EM PÚBLICO OU EM PARTICULAR.
ARTIGO XIX
TODA PESSOA TEM DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO E EXPRESSÃO; ESTE DIREITO INCLUI A LIBERDADE DE, SEM INTERFERÊNCIA, TER OPINIÕES E DE PROCURAR, RECEBER E TRANSMITIR INFORMAÇÕES E IDÉIAS POR QUAISQUER MEIOS E INDEPENDENTEMENTE DE FRONTEIRAS.
ATENTION!
CONTEUDO Ñ RECOMENDADO PARA PESSOAS MELINDROSAS
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CONTEUDO Ñ RECOMENDADO PARA PESSOAS MELINDROSAS
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