terça-feira, 23 de novembro de 2010

DECLR. UNIVERS. D. DIRS. HUMANS



ARTIGO XVIII

 TODA PESSOA TEM DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO, CONSCIÊNCIA E RELIGIÃO; ESTE DIREITO INCLUI A LIBERDADE DE MUDAR DE RELIGIÃO OU CRENÇA E A LIBERDADE DE MANIFESTAR ESSA RELIGIÃO OU CRENÇA, PELO ENSINO, PELA PRÁTICA, PELO CULTO E PELA OBSERVÂNCIA, ISOLADA OU COLETIVAMENTE, EM PÚBLICO OU EM PARTICULAR.

ARTIGO XIX

 TODA PESSOA TEM DIREITO À LIBERDADE DE OPINIÃO E EXPRESSÃO; ESTE DIREITO INCLUI A LIBERDADE DE, SEM INTERFERÊNCIA, TER OPINIÕES E DE PROCURAR, RECEBER E TRANSMITIR INFORMAÇÕES E IDÉIAS POR QUAISQUER MEIOS E INDEPENDENTEMENTE DE FRONTEIRAS.



ATENTION!

CONTEUDO Ñ RECOMENDADO PARA PESSOAS MELINDROSAS

                                                                                                                      

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